Estabelecimentos comerciais como bares, hotéis e restaurantes na cidade de São Paulo estão proibidos de fornecer talheres, copos, pratos e outros utensílios feitos de plástico descartável.
A lei municipal entrou em vigor no 1° dia de janeiro.
A multa
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil.
O estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
A lei, sancionada em 13 de janeiro de 2020, permitiu aos estabelecimentos o tempo de um ano para adequação à nova norma.
O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.